Acordo e Código de Conduta do Programa de Afiliados da Vista Social Última atualização: setembro de 2024 ESTE CONTRATO CONTÉM UMA CLÁUSULA DE RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS, QUE RENUNCIA AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DE UMA AÇÃO COLETIVA. VOCÊ DEVE LER ESTE DOCUMENTO NA ÍNTEGRA, INCLUINDO A SEÇÃO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS ABAIXO, ANTES DE PARTICIPAR DO PROGRAMA (CONFORME DEFINIDO ABAIXO). Este Contrato de Afiliação constitui as disposições aqui contidas, os Termos de Serviço da Vista Social e a Política de Privacidade da Vista Social , ambos incorporados a este documento por referência (coletivamente, o “Contrato”). O Contrato rege sua atividade, sua inscrição e qualquer participação subsequente no programa de afiliados da Vista Social (o “Programa”). Ao aceitar o Contrato ou ao participar do Programa, você (“Afiliado”, “Você” ou “seu”) concorda em ficar vinculado aos seus termos e concorda que este é um contrato legal vinculativo entre Você e a Vista Social Inc. ( “ Vista Social ” , “nós” ou “nos”). Se Você for ou representar uma entidade comercial, você declara e garante que tem autoridade para vincular essa entidade a este Contrato. A Vista Social reserva -se o direito de modificar o Contrato a qualquer momento. Sua participação contínua no Programa será considerada como aceitação de quaisquer novas versões do Contrato. O Afiliado é responsável por garantir que seus funcionários, agentes e representantes cumpram este Contrato. Qualquer violação do Contrato por um funcionário, agente ou representante agindo em nome da Afiliada será considerada uma violação por parte da Afiliada. SEÇÃO 1. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA Você concorda em fornecer todas as informações razoavelmente solicitadas pela Vista Social em relação à sua inscrição no Programa e declara e garante que todas as informações fornecidas são verdadeiras e precisas. Você entende e concorda que a Vista Social detém o direito exclusivo de determinar se você se qualifica para participar do Programa. A Vista Social reserva-se o direito de alterar seus critérios para o Programa a qualquer momento e por qualquer motivo. Você consente expressamente em ser contatado sobre sua inscrição e o Programa por meio do endereço de e-mail e do número de telefone fornecidos em sua inscrição. É sua responsabilidade controlar as notificações que você recebe ou não em seu dispositivo. Para parar de receber mensagens de texto da Vista Social , use o celular correspondente ao número cadastrado no programa de mensagens de texto da Vista Social e responda com a palavra “STOP” em resposta a uma mensagem de texto do programa de mensagens de texto da Vista Social . Isso cancelará sua inscrição apenas no programa de mensagens de texto específico da Vista Social associado a esse número de telefone, e você permanecerá inscrito em quaisquer outros programas de mensagens de texto nos quais esteja cadastrado. A opção de cancelamento não impede o envio de mensagens pela Vista Social para serviços necessários. Você compreende e reconhece que os serviços de rede, incluindo, entre outros, os serviços de rede móvel, estão fora do controle da Vista Social , e a Vista Social não se responsabiliza por problemas decorrentes deles. A Vista Social reserva - se o direito de modificar ou descontinuar, temporária ou permanentemente, todas ou quaisquer partes das mensagens de texto da Vista Social , com ou sem aviso prévio. A Vista Social pode suspender ou encerrar o seu recebimento de mensagens de texto da Vista Social por qualquer motivo, sem aviso prévio. SEÇÃO 2. REGRAS DO PROGRAMA Você declara e garante que, ao participar do Programa, cumprirá as seguintes regras do Programa (“Regras”) e, caso a Vista Social determine, a seu exclusivo critério, que você não está em conformidade com alguma das Regras, você será considerado em violação material deste Contrato, e a Vista Social poderá ( a seu exclusivo critério), além de buscar quaisquer outras medidas cabíveis por lei e equidade, rescindir este Contrato e sua participação no Programa imediatamente (o que pode incluir, sem limitação, a perda das Comissões ganhas), sem qualquer responsabilidade. a. o Código de Conduta estabelecido no Anexo A; b. o seguinte (coletivamente, “Leis/Termos”): (i) os termos do Contrato, (ii) todas as leis, estatutos, tratados, portarias, regulamentos, códigos, orientações e diretrizes aplicáveis, incluindo, sem limitação, as Diretrizes da Comissão Federal de Comércio sobre o Uso de Endossos e Depoimentos em Publicidade e orientações relacionadas, todas atualizadas (coletivamente, as “Diretrizes de Endosso da FTC”), políticas, termos e condições de terceiros aos quais você e o Programa estão sujeitos, e (iii) os termos de uso, contratos de usuário e outros termos e condições referentes ao uso de cada site e/ou plataforma que você utiliza; e c. os Requisitos de Divulgação da Vista Social estabelecidos no Anexo B. SEÇÃO 3. COMPENSAÇÃO Após a aceitação no Programa, você receberá um ID de Afiliado exclusivo através do site https://vistasocial.firstpromoter.com/ . Este ID de Afiliado será incorporado ao URL que você utiliza para anunciar a Vista Social (doravante, “Link de Afiliado”). Você poderá ganhar comissões (conforme descrito abaixo) por cada venda (“Venda”) registrada utilizando seu ID de Afiliado. Você também poderá ganhar comissões sobre as vendas geradas por Afiliados que você recrutou para participar do Programa (“Afiliados de Segundo Nível”). A Vista Social reserva -se o direito de definir com total discricionariedade a designação de Afiliados de Segundo Nível. Considera-se que uma venda ocorreu, desde que um novo usuário (“Prospecto”) (i) tenha adquirido o Vista Soc i(i) o cliente adquiriu os Produtos da Vista Social acessando o Site da Vista Social diretamente por meio de um Link de Afiliado de um de seus canais autorizados; e (ii) clicou no Link de Afiliado para o Site da Vista Social e adquiriu Produtos da Vista Social , desde que esse tenha sido o último Link de Afiliado para o Site da Vista Social clicado pelo cliente nos últimos 60 dias. Todas as determinações sobre se uma Venda ocorreu e se uma Comissão é devida serão feitas pela Vista Social a seu exclusivo critério. Uma comissão será devida somente se (i) o Afiliado tiver registrado e mantido uma conta utilizável com um provedor de pagamento terceirizado para receber pagamentos de comissão e tiver fornecido informações completas e precisas à Vista Social para facilitar o pagamento e (ii) a conta do Cliente Potencial permanecer em situação regular por pelo menos quarenta e cinco (45) dias após a Venda. Nenhuma comissão será devida por uma Venda se, no momento da tentativa de pagamento, o Afiliado não tiver mantido uma conta utilizável com um provedor de pagamento terceirizado ou se a Vista Social não puder pagar as comissões devido a informações incompletas ou imprecisas fornecidas pelo Afiliado. Da mesma forma, os Afiliados são responsáveis por garantir que seus Clientes Potenciais e Clientes não estejam localizados em, ou associados a, uma pessoa ou entidade embargada ou sancionada. Nenhuma comissão será devida por Vendas a qualquer Cliente Potencial ou Cliente residente em um País Sancionado ou que seja ou tenha associação com uma Parte Sancionada. Um “País Sancionado” significa qualquer país ou território que seja alvo de sanções abrangentes, incluindo, entre outros, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria e a região da Crimeia, as chamadas Repúblicas Populares de Donetsk e Luhansk, e qualquer outro país ou região que seja alvo de sanções administradas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (“OFAC”) ou agência governamental equivalente em outros países. Uma “Pessoa Sancionada” significa qualquer indivíduo ou entidade que conste na Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas do OFAC ou que seja alvo de sanções administradas pelo OFAC ou agências governamentais equivalentes em outros países. Caso um Cliente Potencial possua múltiplos cookies de Afiliados (“Cookies”), o Cookie adquirido mais recentemente geralmente determinará qual Afiliado receberá o crédito pela Venda, exceto nos casos de (i) Clientes Potenciais que cancelaram recentemente a assinatura e tentam se reinscrever com um afiliado diferente dentro de 60 dias após o cancelamento, (ii) casos de autoindicação ou (iii) outros cenários a critério exclusivo da Vista Social . Se um Cliente Potencial se cadastrar na Vista Social sem vínculo com nenhum Afiliado, esse Cliente Potencial será considerado não afiliado e nenhum Afiliado receberá comissões por esse Cliente Potencial, a menos que a Vista Social concorde de outra forma por escrito. Nos casos em que um Cliente Potencial estiver afiliado a diferentes Afiliados para diferentes serviços (como nos casos em que um Afiliado realiza a Venda, mas outro afiliado realiza um upgrade para o mesmo Cliente Potencial), a Vista Social alocará as Comissões conforme julgar apropriado , a seu exclusivo e absoluto critério. É proibido aos afiliados induzir clientes da Vista Social já afiliados a cancelar ou transferir suas contas para se "desvincular" de um afiliado anterior e se "reafiliar" a você. Da mesma forma, é proibido aos afiliados induzir clientes da Vista Social já afiliados a cancelar ou transferir suas contas não afiliadas para se afiliarem a você. A menos que uma solicitação de cancelamento ou transferência para fins de afiliação seja recebida diretamente do cliente da Vista Social em seu próprio nome, e não por sua instrução, as comissões nesses casos não serão aplicadas, e tal comportamento será considerado uma violação material deste Contrato. Os valores de pagamento de comissões serão determinados pela Vista Social a seu exclusivo critério. As taxas de comissão podem ser alteradas periodicamente a critério exclusivo da Vista Social . As taxas de comissão atuais são as seguintes: a. Conta de Local Único: 20 % por 1 ano (aplicável a todos os usuários do Vista Social ) Salvo disposição em contrário neste documento, os pagamentos de comissão serão efetuados mediante solicitação (não automaticamente) após o último dia de cada mês subsequente a 90 dias do recebimento do pagamento da Venda pela Vista Social , sujeitos aos demais termos deste Contrato. Caso o último dia de cada mês coincida com um feriado ou fim de semana, os pagamentos de comissão serão normalmente efetuados no próximo dia útil, mediante solicitação, embora possam ocorrer exceções. Todos os pagamentos de comissão são calculados com base no valor das taxas recebidas pela Vista Social , deduzidos os impostos sobre vendas. Todas as comissões são pagas em dólares americanos (USD) ou em outras moedas oferecidas pelo provedor de pagamento. Alguns métodos de pagamento podem incorrer em taxas de processamento que podem ser deduzidas de suas comissões. O valor total de suas comissões deve ser igual ou superior a cem dólares americanos (USD) para que você receba um pagamento da Vista Social . Se o total das suas comissões em um período de 120 dias não ultrapassar US$ 100,00 (cem dólares americanos), suas comissões não serão pagas e serão perdidas. Os afiliados devem se cadastrar em um provedor de pagamentos terceirizado para receber os pagamentos de comissões. A Vista Social ou o provedor de pagamentos terceirizado podem exigir que você envie um formulário fiscal W-8 ou W-9 preenchido, ou qualquer documentação complementar ou outros documentos fiscais (os “Documentos Exigidos”) antes de processar os pagamentos de comissões. Caso você não envie os Documentos Exigidos em tempo hábil, a Vista Social ou o provedor de pagamentos terceirizado poderá se recusar a pagar comissões ganhas há mais de 120 dias antes do recebimento dos seus Documentos Exigidos. Se você não for residente nos Estados Unidos, a Vista Social poderá reter impostos (incluindo, entre outros, o IVA) quando exigido pela legislação aplicável. Você é o único responsável por cumprir todas as leis tributárias em sua(s) respectiva(s) jurisdição(ões), incluindo, entre outros, o pagamento de todos os impostos devidos e o envio de todas as declarações e outros documentos exigidos aos órgãos governamentais competentes. Caso a Vista Social determine, a seu exclusivo critério, que qualquer Venda foi obtida de forma fraudulenta ou como resultado de qualquer violação deste Contrato ou da legislação aplicável, nenhuma Comissão será considerada devida por tal Venda. Se uma Comissão já tiver sido paga por uma Venda que posteriormente seja considerada fraudulenta ou em violação deste Contrato ou da legislação pela Vista Social , o valor da Comissão será automaticamente retido de quaisquer Comissões futuras ou reembolsado à Vista Social , a seu critério. A Vista Social também poderá rescindir este Contrato e sua participação no Programa imediatamente, sem qualquer outra responsabilidade perante você. Caso ocorra um reembolso ou estorno referente a uma Venda, e se uma Comissão já tiver sido paga a Você por essa Venda, tal Comissão será considerada não devida e será deduzida de seus pagamentos futuros de Comissão. A Vista Social fará todos os esforços razoáveis para pagar todas as comissões devidas. Caso a Vista Social não consiga pagar uma comissão por qualquer motivo fora de seu controle , essa comissão poderá ser retida a critério exclusivo da Vista Social . Política de Validade da Comissão Qualquer comissão ganha que permanecer em aberto devido à falta de solicitação de pagamento por parte do Afiliado expirará após um período de 120 dias a partir da data em que a comissão se tornou elegível para pagamento. É de inteira responsabilidade do Afiliado solicitar o pagamento por meio dos mecanismos disponíveis em tempo hábil. A Vista Social não se responsabiliza por quaisquer comissões expiradas ou perdidas resultantes de inação ou atraso por parte do Afiliado. Não serão feitas exceções para comissões expiradas, e tais comissões serão permanentemente perdidas e não estarão disponíveis para saque futuro. SEÇÃO 4. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; AUTORIZAÇÃO DE USO DA IMPRENSA A Vista Social poderá fornecer a você determinada propriedade intelectual, recursos ou materiais para serem usados exclusivamente em conexão com o Programa (coletivamente, “ Materiais da Vista Social”). Você reconhece que a Vista Social manterá a propriedade integral dos Materiais da Vista Social e concorda em não fazer nada que seja incompatível com nossa propriedade, e concorda que todo o seu uso dos Materiais da Vista Social (incluindo toda a reputação associada) será em benefício e em nome da Vista Social . Você concorda que nada neste Contrato lhe confere qualquer direito, título ou interesse nos Materiais da Vista Social , além do direito de usá-los de acordo com este Contrato. Você também concorda em não contestar nossos direitos ou título sobre os Materiais da Vista Social , nem a validade dos Materiais da Vista Social ou deste Contrato. Além disso, você concorda que todo o seu uso das marcas registradas da Vista Social estará em conformidade com a edição mais recente das Diretrizes de Estilo da Marca da Vista Social e com todas as demais instruções da Vista Social referentes à forma e ao modo de aplicação das marcas registradas. Isso inclui o uso de avisos de marca registrada, incluindo o símbolo ®, somente conforme instruído pela Vista Social . Você concorda ainda que sua autorização para usar os Materiais da Vista Social, incluindo as marcas registradas da Vista Social , é pessoal; portanto, você não poderá sublicenciar ou permitir que terceiros usem os Materiais da Vista Social. A pedido da Vista Social , você deverá fornecer amostras de todos os materiais que incluam quaisquer marcas registradas da Vista Social . A Vista Social concede a você, por meio deste instrumento, uma licença não exclusiva e isenta de royalties para usar os Materiais da Vista Social exclusivamente em conexão com e conforme necessário para a prestação dos serviços aqui descritos, de maneira previamente aprovada pela Vista Social . Todos os direitos relativos ao software ou aos serviços fornecidos pela Vista Social ( “Serviços”), bem como ao nome, marcas registradas, logotipos ou outra propriedade intelectual da Vista Social (“Propriedade Intelectual da Vista Social ” ) , sejam eles existentes atualmente ou que venham a existir posteriormente, que não sejam expressamente concedidos ao Afiliado neste instrumento, são reservados à Vista Social . Qualquer reputação comercial gerada pelo uso da Propriedade Intelectual da Vista Social pelo Afiliado reverterá exclusivamente em benefício da Vista Social . Exceto conforme estabelecido neste Contrato, o Afiliado não poderá usar a Propriedade Intelectual da Vista Social sem o consentimento prévio e por escrito da Vista Social , incluindo , entre outros , o uso das marcas registradas, nome da marca ou marcas da Vista Social como parte de seu anúncio, nome da empresa ou nome de domínio. O Afiliado notificará imediatamente a Vista Social sobre qualquer violação ou ameaça de violação de qualquer Propriedade Intelectual ou direito da Vista Social de que o Afiliado tenha conhecimento e prestará assistência razoável à Vista Social , às custas desta , em relação a tal violação. O Afiliado não deverá promover ou prestar serviços a qualquer outra empresa ou pessoa que esteja infringindo qualquer Propriedade Intelectual da Vista Social . O Afiliado utilizará meios comercialmente razoáveis para proteger a segurança dos Serviços em seu sistema e rede , incluindo websites internos e públicos, contra ataques de hackers ou outros acessos, modificações ou redistribuições não autorizados. Ao tomar conhecimento de qualquer violação de segurança, o Afiliado notificará a Vista Social e tomará medidas imediatas para remediar tal violação. O Afiliado concede à Vista Social uma licença não exclusiva e isenta de royalties para usar qualquer conteúdo ou material publicado ou distribuído pelo Afiliado em conexão com a Vista Social e o Programa para qualquer finalidade lícita, incluindo, sem limitação, as finalidades de (i) promover ainda mais a Vista Social , (ii) comercializar e gerar interesse no Programa; (iii) destacar a criatividade ou as conquistas do Afiliado ou de outros Afiliados; ou (iv) para qualquer outra finalidade acordada entre o Afiliado e a Vista Social . O Afiliado declara e garante que todo o conteúdo e material que o Afiliado publicar e distribuir relacionado à Vista Social e /ou ao Programa não infringe nenhum direito de propriedade intelectual de terceiros, incluindo outros Afiliados e a Vista Social . Caso o Afiliado opte por participar de quaisquer eventos ou atividades de mídia, tais como eventos virtuais e presenciais, concursos, sessões de estratégia, workshops virtuais mensais, podcasts, grupos de discussão, cúpulas, conferências e quaisquer outras atividades que as partes possam acordar ocasionalmente (coletivamente, “Atividades”), o Afiliado concede à Vista Social todos os direitos de propriedade e o direito e permissão absolutos e irrevogáveis para registrar, usar e publicar conteúdo que possa conter a imagem, voz, semelhança do Afiliado e quaisquer outras contribuições (“Semelhança”) obtidas durante sua participação nas Atividades descritas acima. A Semelhança poderá ser protegida por direitos autorais, usada e/ou publicada individualmente ou em conjunto com outras fotografias ou vídeos, em qualquer meio e para qualquer finalidade lícita. Você declara e garante que (i) nenhuma outra parte recebeu uma licença exclusiva com relação à Imagem e (ii) nenhuma autorização ou consentimento de outra parte é necessário com relação à permissão concedida à Vista Social de acordo com a Seção. Você renuncia a qualquer direito que possa ter de inspecionar ou aprovar o uso da Imagem pela Vista Social , ou o texto publicitário ou material impresso que possa ser usado em conexão com o uso e/ou publicação da Imagem. Você isenta a Vista Social de todas as reivindicações por difamação, calúnia, invasão de privacidade, violação de direitos autorais ou direito de imagem, ou qualquer outra reivindicação relacionada à Imagem. Esta isenção inclui, sem limitação, quaisquer reivindicações relacionadas a desfoque, distorção, alteração, ilusão de ótica, alteração digital, uso em forma composta, seja intencional ou não, ou uso de nome fictício, que possam ocorrer ou ser produzidas no processamento ou publicação da Imagem. SEÇÃO 5. VIGÊNCIA E RESCISÃO A vigência deste Contrato terá início na data de sua aceitação ou assinatura (inclusive digital), o que ocorrer primeiro. Sua participação no Programa continuará até que seja rescindida. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, com ou sem justa causa, mediante notificação por escrito à outra Parte com trinta (30) dias de antecedência. Caso, a nosso exclusivo critério, você descumpra ou tente descumprir qualquer termo ou disposição deste Contrato, ou viole ou supostamente viole quaisquer Leis/Termos, seja em relação ao seu uso da Vista Social ou de outra forma (coletivamente, “Descumprimento/Violação”), poderemos rescindir o Contrato, congelar suas Comissões ou suspender seu acesso aos Serviços imediatamente, a qualquer momento , sem aviso prévio. Nessa situação, e a nosso exclusivo critério, também poderemos, pelos motivos já mencionados, encerrar nosso relacionamento e suspender quaisquer contas de sua propriedade ou sob seu controle. Caso este Contrato seja rescindido devido a inadimplência/descumprimento por sua parte, você perderá imediatamente todas as comissões e quaisquer outros pagamentos que lhe sejam devidos ou que possam vir a ser devidos no futuro, sem qualquer outra responsabilidade da Vista Social perante você . Caso este Contrato seja rescindido ou cancelado, todas as disposições que, por sua natureza, devam sobreviver, permanecerão em vigor, incluindo, mas não se limitando a, todas as limitações de responsabilidade, isenções de garantia, obrigações de indenização e disposições de renúncia à ação coletiva. Todas as declarações e garantias assumidas por Você também sobreviverão à rescisão ou cancelamento deste Contrato e/ou da sua conta Vista Social . SEÇÃO 6. DECLARAÇÕES E GARANTIAS ADICIONAIS Além das demais declarações e garantias aqui contidas, você declara e garante ainda que não há investigações, inquéritos ou processos governamentais anteriores ou pendentes contra você por parte da Comissão Federal de Comércio (“FTC”), de qualquer outra agência governamental federal ou estadual, ou de qualquer autoridade reguladora do setor, em qualquer lugar do mundo, nem quaisquer ações judiciais privadas anteriores ou pendentes contra você relacionadas a supostos atos ilícitos intencionais ou suposta violação de quaisquer leis de proteção ao consumidor ou de publicidade. Caso você se torne alvo de tal investigação, inquérito, processo ou ação judicial a qualquer momento após a assinatura deste Contrato, você deverá notificar a Vista Social em até 24 horas. A Vista Social , a seu exclusivo critério, poderá rescindir imediatamente sua participação no Programa, bem como rescindir imediatamente este Contrato, com base em qualquer investigação, processo ou ação judicial identificada de acordo com este parágrafo. SEÇÃO 7. ACORDO INTEGRAL Este Contrato representa o acordo integral entre as Partes com relação ao Programa e substitui qualquer outro acordo escrito ou verbal entre as partes. Caso você tenha celebrado um contrato escrito separado relacionado ao Programa, esse contrato separado prevalecerá em caso de conflito entre ele e este Contrato. SEÇÃO 8. CONTRATADO INDEPENDENTE Os afiliados são contratados independentes da Vista Social . É entendimento e intenção expressa das Partes que nenhuma relação de empregado/empregador ou principal/agente existirá entre a Vista Social e Você em virtude deste Contrato. Você não tem o direito de agir em nome da Vista Social ou vinculá- la de qualquer forma , nem participar dos lucros ou prejuízos da Vista Social . A única remuneração disponível para Você é aquela estabelecida neste Contrato. Você é o único e exclusivo responsável por todos os seus atos ou omissões e pelos atos e omissões de qualquer pessoa que trabalhe em seu nome, bem como por quaisquer impostos devidos nos termos deste Contrato. A Vista Social poderá fornecer recomendações de conformidade e/ou recomendações do Programa, tais como sessões de estratégia, técnicas de marketing, sugestões ou orientações sobre o cumprimento das Leis/Termos aplicáveis, ou outros materiais e recursos destinados exclusivamente a fins informativos e de entretenimento (coletivamente, “Recomendações”). Tais Recomendações não devem ser consideradas como garantia de sua conformidade com as Leis/Termos. É de sua inteira responsabilidade garantir que sua participação no Programa e todas as atividades subsequentes estejam em conformidade com as Leis/Termos, e a Vista Social não assume qualquer responsabilidade por monitorar ou confirmar sua conformidade ou informá-lo sobre qualquer descumprimento. SEÇÃO 9. SEM GARANTIA A Vista Social não promete, garante ou assegura o sucesso, a renda ou as vendas do seu negócio. Você compreende, reconhece e concorda que a Vista Social não fornecerá, em momento algum, leads ou indicações de vendas. Você compreende e concorda ainda que nem a Vista Social nem o Programa constituem uma oportunidade de negócio, uma oportunidade de franquia, um "negócio pronto para usar" ou um plano de marketing assistido. SEÇÃO 10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Exceto nos casos em que seja inaplicável ou proibido por lei, em nenhuma hipótese a Vista Social ou qualquer um de seus diretores, acionistas, funcionários, contratados independentes, provedores de telecomunicações e/ou agentes serão responsáveis por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais, exemplares, consequenciais, punitivos ou quaisquer outros danos, taxas, custos ou reclamações decorrentes ou relacionados a este Contrato, aos Serviços, ao Programa, às Recomendações, ao seu uso ou tentativa de uso dos Serviços ou de qualquer software, serviço ou produto por terceiros, independentemente de a Vista Social ter sido notificada da possibilidade de tais danos, taxas, custos ou reclamações. Isso inclui, sem limitação, qualquer perda de uso, perda de lucros, perda de dados, perda de reputação, custo de aquisição de serviços ou produtos substitutos ou quaisquer outros danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos, consequenciais ou outros. Isso se aplica independentemente da forma como os danos são supostamente causados e de qualquer teoria de responsabilidade, seja por quebra de contrato, ato ilícito (incluindo negligência e responsabilidade objetiva), garantia ou outra. Em hipótese alguma a responsabilidade da Vista Social perante você ou sua empresa excederá o valor de três (3) vezes os pagamentos efetuados por você à Vista Social no mês anterior à data em que ocorreram os fatos que deram origem à reclamação contra a Vista Social , ou mil dólares (US$ 1.000), o que for menor, sujeito à legislação aplicável. Os recursos acima descritos constituem seus únicos e exclusivos recursos para a totalidade da obrigação e responsabilidade da Vista Social por qualquer violação de nossa garantia limitada. Sujeito à legislação aplicável, em nenhuma circunstância a obrigação ou responsabilidade da Vista Social nos termos deste instrumento excederá o valor da responsabilidade limitada estipulado nesta seção. Contudo, isso não impedirá a Vista Social de buscar todos os recursos disponíveis por lei ou equidade. SEÇÃO 11. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS E LEI APLICÁVEL Você concorda que todas as questões relativas ao Programa, incluindo todas as disputas, serão regidas pelas leis dos Estados Unidos e pelas leis do Estado de Nova York, sem levar em consideração suas disposições sobre conflitos de leis. Você concorda com a jurisdição pessoal e o foro dos tribunais estaduais e federais de Nova York, Nova York, e renuncia a qualquer objeção a tal jurisdição ou foro. A disposição anterior sobre foro não se aplica se você for um consumidor residente na União Europeia. Se você for um consumidor residente na União Europeia, poderá apresentar uma reclamação nos tribunais do país onde reside. Qualquer reclamação sob este Contrato deve ser apresentada dentro de um (1) ano após o surgimento da causa da ação, ou tal reclamação ou causa da ação será considerada prescrita. Reclamações feitas sob os termos e condições separados podem não estar sujeitas a esta limitação. Nenhuma indenização poderá ser buscada ou recebida por danos que não sejam despesas diretas, exceto que a parte vencedora terá direito a custas e honorários advocatícios. Em caso de controvérsia ou disputa entre a Vista Social e você , decorrente ou relacionada ao Programa, as partes deverão tentar, prontamente e de boa-fé, resolver tal disputa. Caso não seja possível resolver a disputa em um prazo razoável (não superior a trinta (30) dias), qualquer uma das partes poderá submeter a controvérsia ou disputa à mediação. Se a disputa não puder ser resolvida por meio de mediação, as partes poderão exercer quaisquer direitos ou recursos disponíveis a elas de acordo com a legislação aplicável. VOCÊ E NÓS CONCORDAMOS QUE QUALQUER DISPUTA QUE NÃO POSSA SER RESOLVIDA ATRAVÉS DOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS ACIMA SERÁ RESOLVIDA INDIVIDUALMENTE. AÇÕES COLETIVAS E ARBITRAGENS COLETIVAS NÃO SÃO PERMITIDAS. VOCÊ PODERÁ APRESENTAR UMA REIVINDICAÇÃO APENAS EM SEU PRÓPRIO NOME E NÃO PODERÁ BUSCAR REPARAÇÃO QUE AFETARÁ OUTROS USUÁRIOS DE NOSSOS SERVIÇOS OU DO PROGRAMA. SEÇÃO 12. INDENIZAÇÃO Você concorda em proteger, defender, indenizar e isentar a Vista Social , seus diretores, funcionários, proprietários e empresas controladoras e cessionários de toda e qualquer demanda, reivindicação, ação, processo, dano, responsabilidade, perda, taxa , custo ou despesa (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios razoáveis e os custos de qualquer investigação) direta ou indiretamente decorrentes ou de alguma forma relacionados a (1) uso ou confiança em informações ou dados fornecidos ou a serem fornecidos por você, (2) qualquer suposta ou real violação deste Contrato por você, (3) o uso ou posse de qualquer propriedade da Vista Social , incluindo, sem limitação, qualquer PI ou Materiais da Vista Social , (4) qualquer negligência, negligência grave ou conduta dolosa por você ou em seu nome, ou daqueles que trabalham em seu nome, (5) seu uso e/ou modificação de quaisquer dos Serviços, incluindo Links de Afiliados, em conexão com este Contrato ; e (6) quaisquer materiais que você criar ou campanhas que você executar em conexão com o Programa. A Vista Social reserva -se o direito de assumir, às suas custas, a defesa e o controle exclusivos de qualquer assunto sujeito a indenização por você. Você concorda em cooperar com nossa defesa de qualquer reivindicação. Você não poderá, em hipótese alguma, celebrar qualquer acordo sem o consentimento prévio por escrito da Vista Social . SEÇÃO 13. SEPARABILIDADE Caso alguma disposição deste Contrato seja inconsistente ou contrária a qualquer lei, norma ou regulamento aplicável, tal disposição será considerada modificada na medida necessária para cumprir a lei, norma ou regulamento, e este Contrato, assim modificado, permanecerá em pleno vigor e efeito. SEÇÃO 14. AÇÃO JUDICIAL PARA MEDIDAS CAUTELARES As partes concordam e reconhecem que qualquer violação ou ameaça de violação deste Contrato resultará em danos irreparáveis à Vista Social , para os quais não haverá remédio adequado na lei. Além de outros remédios previstos em lei ou equidade, nesse caso, a Vista Social terá o direito de buscar medidas cautelares, sem a necessidade de prestar caução e sem ter que comprovar danos reais resultantes da violação, para impedir qualquer violação adicional deste Contrato pela Afiliada ou por aqueles que trabalham em seu nome. SEÇÃO 15. NOTIFICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO O Afiliado deverá notificar a Vista Social sobre qualquer reclamação recebida referente a qualquer conteúdo divulgado nos termos deste contrato dentro de vinte e quatro (24) horas após o recebimento da referida reclamação. A notificação deverá ser enviada à Equipe de Suporte da Vista Social . Visite https://vistasocial.com/contact/ para obter informações sobre como entrar em contato com o suporte. SEÇÃO 16. FORÇA MAIOR Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento de qualquer de suas obrigações sob o presente contrato se tal não cumprimento for devido a um Evento de Força Maior, conforme definido nesta Seção, desde que haja notificação prévia razoável e esforços de boa-fé para encontrar uma solução razoável. "Evento de Força Maior" significa qualquer ato de Deus; guerra; motim; conflito civil; ato de terrorismo, nacional ou estrangeiro; embargo; norma, regulamento ou decreto governamental; inundação, incêndio, furacão, tornado ou outro sinistro; terremoto; greve, lockout ou outra perturbação trabalhista; indisponibilidade de mão de obra ou materiais em um grau que esteja além do controle da parte afetada; pandemias, epidemias, surtos de doenças locais, emergências de saúde pública e quarentenas; ou quaisquer outros eventos ou circunstâncias que estejam fora do controle razoável da parte afetada, sejam eles semelhantes ou não aos anteriores. Na ocorrência de um Evento de Força Maior, a parte inadimplente deverá notificar a outra parte, em tempo hábil, sobre a ocorrência do Evento de Força Maior e seu efeito previsto sobre o cumprimento de suas obrigações. SEÇÃO 17. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE “Informações Confidenciais” significa quaisquer informações comerciais, técnicas, financeiras ou outras informações proprietárias não públicas que você possa receber de nós durante a vigência deste Programa, incluindo, sem limitação, quaisquer diretrizes de marca, dados, informações pessoais de Clientes ou Potenciais Clientes que a Vista Social lhe fornecer para fins de cumprimento de suas obrigações no âmbito do Programa ou de um contrato de serviços separado (“Informações Pessoais”), ou os termos deste Contrato. Você concorda em manter nossas Informações Confidenciais em estrita confidencialidade e não divulgá-las a terceiros nem utilizá-las para qualquer finalidade que não seja expressamente permitida neste documento. As Informações Confidenciais não incluem: (a) informações que sejam ou se tornem publicamente disponíveis sem culpa sua, (b) que já estivessem em sua posse ou fossem de seu conhecimento sem restrições antes de serem recebidas de nós, (c) que lhe tenham sido legitimamente divulgadas por terceiros sem restrições, ou (d) que tenham sido desenvolvidas independentemente por você sem o uso de quaisquer de nossas Informações Confidenciais. Você poderá divulgar nossas Informações Confidenciais quando exigido por lei ou ordem judicial; Contanto que, na medida do permitido por lei, você nos notifique imediatamente para que possamos tentar limitar a divulgação e obter tratamento confidencial ou uma ordem judicial de proteção para nossas Informações Confidenciais. Com relação às Informações Pessoais, você declara e garante que as tratará de acordo com todas as Leis/Termos aplicáveis e em conformidade com as políticas de privacidade aplicáveis. Você também declara e garante que manterá e disponibilizará sua própria política de privacidade aos Clientes ou Potenciais Clientes com os quais você interage como parte do Programa ou dos serviços que você presta à Vista Social sob contrato separado. Além disso, você declara e garante que não compartilhará nem venderá quaisquer Informações Confidenciais ou Pessoais a terceiros, independentemente de esses terceiros estarem sujeitos a uma obrigação de confidencialidade, sem o consentimento expresso por escrito da Vista Social . SEÇÃO 17. RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER SERVIÇOS DE TERCEIROS Não nos responsabilizamos pelo conteúdo ou pelos serviços de terceiros e não fazemos nenhuma declaração sobre o conteúdo ou a precisão de quaisquer serviços ou materiais de terceiros. ANEXO A CÓDIGO DE CONDUTA O Afiliado deverá cumprir as disposições de todas as políticas aplicáveis da Vista Social e as instruções da Vista Social fornecidas ao Afiliado. Isso inclui o cumprimento imediato das solicitações da Vista Social para a remoção de determinado conteúdo, declarações, materiais ou qualquer outro material publicado ou distribuído pelo Afiliado. Quaisquer alegações feitas pelo Afiliado sobre a Vista Social ou os produtos ou serviços da Vista Social devem refletir as opiniões honestas e verdadeiras do Afiliado. Caso a(s) opinião(ões) positiva(s) do Afiliado sobre a Vista Social ou os produtos ou serviços da Vista Social mude(m) durante a participação no Programa, de modo que o Afiliado não possa mais endossar a Vista Social de forma verdadeira , o Afiliado deverá informar imediatamente a Vista Social , e a Vista Social terá o direito de rescindir o Contrato. Qualquer material publicado pela Afiliada representa descrições justas, precisas, típicas e verdadeiras do que é apresentado, sendo representativo do que o consumidor médio pode esperar alcançar e divulgando de forma clara e visível os resultados geralmente esperados. O afiliado está expressamente proibido de fazer qualquer alegação, expressa ou implícita, de que a Vista Social seja ou ofereça uma oportunidade de negócio, oportunidade de franquia, um "negócio pronto para usar" ou um plano de marketing assistido. Os afiliados não podem fazer, publicar ou comunicar quaisquer alegações ou declarações que garantam, expressa ou implicitamente, que o Prospect ganhará dinheiro usando a Vista Social ou tornando-se um afiliado. O afiliado deve corrigir qualquer declaração que posteriormente se mostre imprecisa. O afiliado não pode fazer alegações enganosas ou que induzam em erro, nem alegações que não sejam comprovadas (ou seja, deve haver provas suficientes para sustentar a alegação). Caso o Afiliado opte por comentar sobre os concorrentes da Vista Social ou seus produtos, deve deixar claro que tal comentário não é feito em nome da Vista Social nem a representa , e que não pode ser interpretado como difamatório, enganoso, injusto ou sem fundamento. O afiliado não poderá se envolver em difamação, calúnia ou injúria em relação à Vista Social , aos funcionários da Vista Social , aos afiliados da Vista Social ou a outras partes associadas à Vista Social . O afiliado não poderá se envolver em qualquer comunicação ou divulgar conteúdo que seja ilegal, assediador ou abusivo. O Afiliado não poderá divulgar qualquer conteúdo protegido por leis de propriedade intelectual, direitos de privacidade ou publicidade, ou qualquer outra lei aplicável, a menos que o Afiliado possua ou controle todos os direitos sobre o conteúdo e todos os seus elementos, ou tenha recebido todas as autorizações necessárias. Por exemplo, o Afiliado não poderá publicar fotos ou vídeos sem a permissão por escrito do proprietário da foto ou do vídeo, bem como de quaisquer pessoas (que não o Afiliado) retratadas na foto ou no vídeo, e o Afiliado não poderá usar músicas ou sons que não estejam liberados para uso comercial e conforme previsto neste Contrato. O afiliado não poderá divulgar quaisquer materiais que contenham vírus, cavalos de Troia, worms, bombas-relógio, cancelbots ou outras rotinas de programação de computador destinadas a danificar, interferir, interceptar sub-repticiamente ou expropriar qualquer sistema, dados ou informações pessoais. O afiliado não poderá utilizar software ou tecnologia que tente interceptar, desviar ou redirecionar o tráfego da Internet para ou de qualquer outro website, ou que potencialmente permita o desvio de pagamentos de afiliados de outro website, incluindo barras de ferramentas, plug-ins de navegador, extensões e complementos. O Afiliado não poderá se passar por representante da Vista Social ou de seus funcionários , nem insinuar de qualquer outra forma que possui autoridade para vincular ou representar a Vista Social . O afiliado utilizará seu link de afiliado sem qualquer manipulação. O afiliado não compartilhará seu link de afiliado com nenhum outro afiliado. O afiliado não pode incitar, defender ou expressar ódio, insultos étnicos, intolerância, racismo ou violência gratuita. O afiliado não pode divulgar pornografia, vulgaridades, palavrões, obscenidades ou usar qualquer outra linguagem ou conteúdo ofensivo, nem exibir nudez ou conteúdo sexualmente explícito. O afiliado não poderá promover o consumo excessivo ou irresponsável de bebidas alcoólicas, nem o uso de drogas ilícitas ou abusivas. O afiliado não pode deturpar a origem de qualquer informação em seu conteúdo publicado, incluindo se passando por outra pessoa ou entidade. O afiliado não poderá utilizar conteúdo que contenha publicidade do próprio afiliado ou de terceiros (incluindo, entre outros, esquemas de enriquecimento rápido, cartões de desconto, aconselhamento de crédito e pesquisas online). Os afiliados podem veicular campanhas de publicidade paga, desde que cumpram as leis e os termos. O afiliado não poderá se envolver em quaisquer ações ilegais ou enganosas relacionadas à otimização de mecanismos de busca. O afiliado não deverá oferecer incentivos monetários, como pontos de recompensa, dinheiro ou prêmios, a potenciais clientes em troca de sua resposta a um anúncio. O afiliado não poderá realizar concursos ou oferecer prêmios a potenciais clientes ou clientes atuais sem a prévia aprovação por escrito da Vista Social , e todos esses concursos e prêmios deverão ser administrados em conformidade com todas as leis e regulamentos que regem concursos e sorteios. O afiliado não pode se "auto-referenciar", o que significa que apenas as transações realizadas por outras pessoas que utilizarem seu link de afiliado resultarão em comissões. O afiliado não poderá se envolver em comportamentos enganosos, manipuladores ou fraudulentos (seja de forma independente, em coordenação com um potencial cliente ou outro afiliado) ou em qualquer outra conduta que, a critério exclusivo da Vista Social , seja abusiva ou contrária ao espírito do Programa, com o objetivo de obter comissões adicionais. O afiliado não copiará, reproduzirá ou espelhará de forma alguma a aparência e o funcionamento do site da Vista Social, nem utilizará quaisquer meios para criar a impressão de que seu conteúdo pertence à Vista Social , incluindo o enquadramento do site da Vista Social de qualquer maneira. O afiliado não pode praticar cookie stuffing, incluir pop-ups ou links falsos ou enganosos. O afiliado não tentará mascarar as informações da URL de referência (ou seja, a página de onde o clique se origina). O afiliado não enviará e-mails em massa não solicitados, spam por SMS, spam em formulários, spam em redes sociais ou qualquer outra forma de comunicação para a qual os potenciais clientes ou outras pessoas não tenham dado seu consentimento. O Afiliado concorda em cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis ao envio de comunicações por e-mail, incluindo as leis CAN-SPAM, leis de privacidade e padrões de segurança de dados consistentes com o setor, e deverá indenizar a Vista Social por quaisquer reclamações resultantes do descumprimento dessas leis e regulamentações. Os e-mails devem ser enviados em nome do Afiliado e não devem declarar ou insinuar que estão sendo enviados em nome da Vista Social . O Afiliado será o "remetente designado" de todos os e-mails que enviar e que incluam links da Vista Social , deverá verificar a lista de destinatários em potencial em relação às listas de bloqueio de e-mails aplicáveis, incluir um mecanismo de cancelamento de inscrição funcional em todos esses e-mails e respeitar todos os cancelamentos de inscrição solicitados. O Afiliado concorda em cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis ao envio de comunicações por SMS, incluindo a TCPA e leis estaduais correlatas, leis de privacidade e padrões de segurança de dados consistentes com o setor, e deverá indenizar a Vista Social por quaisquer reclamações resultantes do descumprimento dessas leis e regulamentações. As mensagens de texto devem ser enviadas em nome do Afiliado e não devem declarar ou insinuar que estão sendo enviadas em nome da Vista Social . O Afiliado não deve enviar mensagens de texto a terceiros sem consentimento prévio por escrito e deve respeitar todas as opções de cancelamento de recebimento de mensagens. O Afiliado concorda em cumprir todas as leis e regulamentações de privacidade ao coletar Informações Pessoais de Potenciais Clientes e Clientes. O Afiliado concorda em cumprir a Política de Privacidade da Vista Social no tratamento de Informações Pessoais e concorda em implementar e divulgar sua própria Política de Privacidade. O Afiliado concorda em cumprir as leis e regulamentos de exportação e sanções ao interagir com Potenciais Clientes e Clientes, e o Afiliado não deverá tentar viabilizar quaisquer Vendas para Partes ou pessoas sancionadas em Países Sancionados sem a prévia aprovação por escrito da Vista Social . O afiliado não criará anúncios que apareçam em (a) sites e aplicativos que contenham ou façam referência a categorias de conteúdo adulto, pornografia, armas, violência gráfica (incluindo quaisquer imagens violentas de videogames), álcool, drogas, tragédias, acidentes de transporte, questões sociais sensíveis, jogos de azar ou conteúdo que seja ofensivo, profano, odioso, ameaçador, prejudicial, difamatório, calunioso, assediador ou discriminatório (seja com base em raça, etnia, credo, religião, gênero, orientação sexual, deficiência física ou de outra forma), ou que incite qualquer comportamento ilegal ou ofensivo; ou (b) anúncios que apareçam em conteúdo de notícias falsas. O afiliado não utilizará quaisquer imagens, textos ou outros conteúdos fornecidos pela Vista Social , exceto mediante autorização prévia e por escrito da Vista Social , e não poderá modificar a imagem ou o texto de forma alguma. Todos os direitos sobre as imagens e textos, quaisquer outras imagens, nossos nomes comerciais e marcas registradas, e todos os demais direitos de propriedade intelectual estão reservados. O afiliado não oferecerá descontos, cupons, períodos de teste gratuitos, códigos promocionais ou qualquer outra oferta promocional que não seja expressamente autorizada por escrito pela Vista Social . A Vista Social poderá, caso a caso, oferecer a você acesso a descontos, cupons, períodos de teste gratuitos, códigos promocionais ou outras ofertas promocionais, e você concorda em cumprir todos os termos e limitações que a Vista Social estabelecer em relação a tais ofertas promocionais, bem como todas as Leis/Termos. Salvo acordo em contrário por escrito com a Vista Social , o Afiliado não poderá promover através de uma rede de subafiliados. O afiliado não pode fornecer ou criar links para sites externos que violem este Código de Conduta. A manutenção e a atualização de seu conteúdo, contas e sites serão de sua responsabilidade, mas poderemos monitorar o exposto e você concorda em acatar quaisquer alterações solicitadas por nós, desde que estejam relacionadas ao Programa. ANEXO B Requisitos de Divulgação da Vista Social O afiliado declara, garante e concorda em cumprir as seguintes diretrizes para todo o conteúdo criado em nome da Vista Social : I. Requisitos de Divulgação O afiliado deve tornar públicas suas conexões relevantes com a Vista Social ( e/ou suas marcas, produtos e serviços, conforme aplicável) para os espectadores de seu conteúdo de maneira consistente com o Contrato, os requisitos estabelecidos nestes Requisitos de Divulgação da Vista Social e todas as leis e diretrizes do setor aplicáveis, incluindo, entre outros, os Guias da Comissão Federal de Comércio (FTC) sobre o Uso de Endossos e Depoimentos em Publicidade e a orientação comercial da FTC, “Guias de Endosso: O Que as Pessoas Estão Perguntando”. As relações comerciais podem incluir, entre outras, compensação monetária, produtos gratuitos, vales-presente, descontos, relacionamentos pessoais ou profissionais, acesso a eventos ou experiências, e muito mais. Para maior clareza, as relações comerciais do Afiliado devem ser divulgadas mesmo ao simplesmente marcar a Vista Social ou suas marcas, ou ao publicar uma foto ou vídeo do Afiliado utilizando um dos produtos ou serviços da Vista Social . II. As divulgações devem ser feitas de forma “clara e visível” A. “Claramente” As divulgações (1) devem ser fáceis de entender por um espectador comum do conteúdo do Afiliado (incluindo membros de grupos aos quais é direcionado), (2) devem descrever com precisão as conexões materiais do Afiliado e (3) não devem ser contraditas ou inconsistentes com qualquer outra coisa no conteúdo do Afiliado. Salvo acordo prévio por escrito em contrário com a Vista Social , estas são as opções para divulgação de relações relevantes: Para fins de divulgação de vínculo comercial, o Afiliado pode usar a hashtag #ad, desde que fique claro que a Vista Social é a patrocinadora da publicação. Quando aplicável, também são permitidas as seguintes opções: “Patrocinado por Vista Social ” Linguagem natural que torna a conexão facilmente compreensível. Por exemplo: “Sou um afiliado remunerado da Vista Social ” “ Postagem paga para Vista Social ” “Recebi da Vista Social para … ” Se o afiliado estiver recebendo comissões em relação a um link de afiliado: Se a publicação do afiliado identificar de forma clara e visível a Vista Social como patrocinadora , incluir a hashtag #ad e os espectadores puderem ver a hashtag #ad e o link de afiliado do afiliado ao mesmo tempo, nenhuma divulgação adicional será necessária. Se o anúncio (#ad) e o link de afiliado não estiverem visíveis simultaneamente, o afiliado deverá incluir uma das seguintes declarações ao publicar seu link de afiliado: (Este é um link de afiliado e eu recebo comissões por compras feitas através dos links neste post) “Sou afiliado da Vista Social , o que significa que recebo uma comissão quando compras são feitas através deste link: URL” As seguintes divulgações de relações materiais NÃO funcionam isoladamente e, portanto, NÃO PODEM SER USADAS COMO DIVULGAÇÕES AUTÔNOMAS: Para divulgação de vínculo material: # VistaSocial Abreviações que não seriam compreendidas pelos consumidores (ex.: #spon, #pd, #sp, #collab, etc.) Utilizando apenas #parceiro, #embaixador, #consultor , #assessor, #afiliado, #equipe VistaSocial , etc. Utilizando apenas “obrigado”, “obrigado”, “presente” ou “presenteado” (sem explicação se o afiliado estiver se referindo ao recebimento de algo de valor). Utilizando apenas a hashtag #endorsement Utilizar apenas a ferramenta de conteúdo de marca da plataforma sem maiores esclarecimentos. Apenas marcando ou mencionando a Vista Social Utilizando apenas a hashtag da campanha As informações devem ser divulgadas independentemente das limitações de espaço e devem aparecer em cada postagem/conteúdo aplicável. Se a recomendação for feita visualmente, a divulgação deve ser feita pelo menos visualmente. Se a recomendação for feita oralmente, a divulgação deve ser feita pelo menos oralmente. E se a recomendação for feita tanto visualmente quanto oralmente, a divulgação deve ser feita visualmente e oralmente. Para maior clareza, dependendo do conteúdo criativo e do formato da publicação, pode ser prudente apresentar vários tipos de divulgação. Alguns fatores a serem considerados ao avaliar a visibilidade de uma divulgação visual incluem: a fonte, a cor e o tamanho da divulgação, o quão bem ela contrasta com o quadro (pode ser interessante ter um fundo sólido atrás da divulgação), quanto tempo os seguidores têm para observar o quadro e o impacto de textos concorrentes ou outros elementos visuais. Alguns fatores a serem considerados ao avaliar a visibilidade de uma divulgação sonora incluem: a velocidade, o volume e a cadência da divulgação, a proximidade temporal da divulgação com a menção da Vista Social ( ou seus produtos ou serviços), o impacto de músicas de fundo e outros sons concorrentes e se a repetição pode ser necessária devido à transmissão ao vivo, ao tamanho da publicação ou a outros fatores . III. Requisitos de divulgação com base no formato de publicação Para publicações no feed (como X (antigo Twitter), publicações em grade do Facebook e do Instagram): As informações devem aparecer nas duas primeiras linhas do texto. As informações não devem estar ocultas (por exemplo, não devem estar apenas na biografia ou abaixo da dobra (ou exigir que os consumidores rolem a página para baixo); sob um hiperlink, como um botão "Mais", "Legal" ou "Informações Legais"; ou no meio ou no final de uma série de hashtags, outras informações ou texto geral). Vídeo: Em postagens de vídeo: (1) coloque a divulgação dentro do próprio vídeo e na descrição do vídeo; e (2) exiba a divulgação no vídeo por tempo suficiente para que um espectador possa lê-la e entendê-la. As informações devem aparecer no início do vídeo (dentro do vídeo), bem como na descrição do vídeo. Não basta fazer a divulgação apenas em um cartão final. Stories, Snaps, TikToks, etc.: Sobreponha a revelação às imagens ou ao vídeo de uma forma que seja: (1) fácil de notar, ler e compreender no tempo que os espectadores têm para olhar; e (2) bem contrastada com o fundo e posicionada levando em consideração para onde a atenção do espectador é direcionada. Transmissão ao vivo: Repita as informações ao longo da transmissão, conforme necessário, para garantir que os consumidores as ouçam, mesmo que entrem em momentos diferentes. Ferramentas de transparência específicas da plataforma, como as ferramentas de "Conteúdo de Marca" do Instagram, devem ser usadas em conjunto com as opções de divulgação mencionadas acima nas redes sociais, mas não podem ser usadas como substitutas. Caso o Afiliado publique em uma plataforma de mídia social e a publicação possa ser compartilhada em outra plataforma, as divulgações devem acompanhar a publicação e aparecer de forma inevitável (por exemplo, antes do clique) em todas as plataformas. IV. Modificações O Afiliado concorda que a Vista Social terá o direito de fazer modificações nos Requisitos de Divulgação da Vista Social e em quaisquer políticas ou orientações neles incluídas, e o Afiliado deverá cumprir tais modificações, desde que estas lhe sejam comunicadas. Precisa de mais ajuda? Se você tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda adicional, fique à vontade para entrar em contato. contato Nossa incrível equipe de suporte está aqui para te ajudar! 💙 Leitura complementar: Regulamento Oficial do Sorteio SMMW24 Cadastre-se agora e experimente o Vista Social gratuitamente por 14 dias!
Para vídeos, transmissões ao vivo, stories, etc.: